Decisão do STF equipara direitos de mães adotantes
Decisão estabelece 120 dias de licença remunerada para mães genitoras e adotantes, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante. A decisão estabelece tratamento igual para mães genitoras e adotantes em relação ao período de afastamento remunerado.
De acordo com o entendimento firmado pela Corte, as mães passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, independentemente de serem genitoras ou adotantes e do tipo de vínculo trabalhista. O período poderá ser prorrogado por mais 60 dias nos casos previstos pelas regras aplicáveis.
A contagem do prazo começa a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Quando houver internação da mãe, o período deverá ser contado a partir da alta da mulher ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.
A decisão também alcança tanto as licenças futuras quanto aquelas que já estão em andamento.
STF elimina diferença entre prazos
O julgamento teve origem em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O processo questionava diferenças existentes entre os períodos concedidos às mães conforme o regime de contratação.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes já possuem direito a 120 dias de licença. O prazo pode chegar a mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
No serviço público federal, entretanto, havia diferenças. Servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto servidoras adotantes tinham período menor. No Ministério Público, também existiam regras distintas para a licença-adotante.
A PGR argumentou no processo que essa diferenciação era incompatível com o princípio constitucional de igualdade entre os filhos.
Julgamento começou na semana passada
O julgamento começou no dia 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto favorável à equiparação.
Moraes sustentou que as licenças têm como finalidade favorecer a criação do vínculo entre mães e filhos e, por isso, não deveriam estabelecer períodos diferentes em razão da forma como a maternidade foi constituída.
Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam inicialmente o relator. Na sessão desta quarta-feira, os demais votos consolidaram a unanimidade e encerraram o julgamento.
Com o entendimento firmado pelo Supremo, o período da licença passa a observar a equiparação determinada pela Corte para mães genitoras e adotantes.



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