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Entenda quem terá direito ao DIU hormonal pelos planos de saúde

Regra da ANS inclui o dispositivo e o procedimento de inserção para casos em que há contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados; medida começa em 1º de outubro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A nova regra também estabelece que as operadoras deverão custear o procedimento de inserção do dispositivo.

A medida foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A determinação entra em vigor em 1º de outubro.

De acordo com a ANS, a cobertura será obrigatória para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados. A norma contempla tanto o fornecimento do dispositivo quanto sua colocação.

Como funciona o DIU hormonal

O dispositivo tem formato semelhante à letra T e é colocado dentro do útero. Ele libera de forma contínua o levonorgestrel, hormônio sintético que pode interromper a menstruação em parte das usuárias.

Segundo as informações divulgadas pela ANS, até 60% das mulheres que utilizam o DIU hormonal podem apresentar amenorreia, que é a ausência ou interrupção da menstruação. Entre as pacientes que continuam menstruando, o fluxo tende a ser reduzido.

A redução do sangramento pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes com endometriose que apresentam cólicas e fluxo menstrual intenso.

A alteração passa a valer para os contratos de planos de saúde submetidos às regras da ANS a partir de 1º de outubro de 2026, conforme estabelecido na resolução publicada pela agência.

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