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TCE-AM determina R$ 778 mil de ressarcimento aos cofres públicos

Ex-diretor da unidade de saúde terá de ressarcir os cofres públicos e pagar multa após fiscalização apontar cinco irregularidades nas contas de 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2024 do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Alvorada, em Manaus, e determinou que o ex-diretor-geral da unidade, Francisco da Cunha Araújo, devolva R$ 778.396,61 aos cofres públicos.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal e consta no Acórdão nº 1.228/2026, referente ao Processo nº 11.567/2025. Além do ressarcimento, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de R$ 22.771,43 por grave infração às normas legais.

Fiscalização encontrou cinco irregularidades

A análise realizada pelo TCE-AM identificou cinco problemas na administração dos recursos públicos do SPA Alvorada durante o exercício de 2024.

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • despesas realizadas sem cobertura contratual;
  • pagamentos efetuados sem prévio empenho;
  • ausência de comprovação da execução de serviços pagos;
  • pagamento de multas e juros ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com recursos públicos;
  • divergências entre os registros contábeis e os inventários de bens e estoques da unidade.

O Tribunal também apontou descumprimento do regime de conta única, utilizado para disciplinar a movimentação e o controle dos recursos públicos.

Serviços pagos sem comprovação

Um dos pontos considerados mais relevantes na análise foi a identificação de despesas realizadas sem a documentação necessária para comprovar a contratação e a execução dos serviços.

Segundo a decisão, houve pagamentos sem cobertura contratual e sem o prévio empenho exigido para a realização das despesas públicas.

A fiscalização também não encontrou comprovação suficiente de que determinados serviços pagos pela unidade tenham sido efetivamente executados.

Multas e juros ao INSS

Outro problema identificado pelo TCE-AM foi o pagamento de multas e juros ao INSS utilizando recursos públicos.

De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal, esses valores representaram prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os encargos decorreram do atraso no cumprimento de obrigações.

A fiscalização também encontrou inconsistências no controle patrimonial do SPA Alvorada. Os valores registrados no balanço da unidade não correspondiam aos dados apresentados no inventário de bens.

Diferenças semelhantes foram encontradas nos registros de estoque, com divergências entre os valores contabilizados e os materiais efetivamente relacionados no inventário.

Ex-diretor foi considerado revel

Francisco da Cunha Araújo foi considerado revel no processo por não apresentar defesa dentro do prazo estabelecido.

A condição de revelia, conforme explicado na cobertura sobre o julgamento, não significa confissão das irregularidades. O processo pode prosseguir e ser julgado mesmo sem a manifestação do responsável.

Ao final da análise, as cinco irregularidades apontadas pela fiscalização foram mantidas e as contas do SPA Alvorada referentes ao exercício de 2024 foram consideradas irregulares.

Ex-diretor terá 30 dias para pagar

O TCE-AM determinou que o ex-diretor realize os pagamentos no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão, e apresente os respectivos comprovantes ao Tribunal.

Caso os valores não sejam pagos dentro do prazo, a cobrança poderá prosseguir pelas vias administrativa e judicial.

Do valor total determinado pelo Tribunal, R$ 778.396,61 correspondem ao ressarcimento aos cofres públicos, enquanto R$ 22.771,43 são referentes à multa aplicada ao ex-gestor.

Decisão envolve contas de 2024

As irregularidades analisadas pelo TCE-AM são referentes à administração do SPA Alvorada durante o exercício de 2024.

A unidade integra a rede estadual de saúde e está localizada em Manaus. Naquele período, Francisco da Cunha Araújo ocupava o cargo de diretor-geral e era responsável pela ordenação das despesas da unidade.

A decisão do Tribunal reforça a necessidade de controle sobre a utilização de recursos públicos, especialmente em unidades de saúde, onde a aplicação regular dos recursos está diretamente relacionada à manutenção dos serviços oferecidos à população.

Valores determinados pelo TCE-AM

DeterminaçãoValor
Ressarcimento aos cofres públicosR$ 778.396,61
Multa ao ex-diretorR$ 22.771,43
Prazo para pagamento30 dias

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