Lei Seca: veja as principais mudanças aprovadas pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito e estabelece novos critérios para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de realizar um novo teste do bafômetro quando houver algum impedimento técnico ou operacional que comprometa a obtenção de um resultado válido.
A medida também estabelece procedimentos para situações em que possa haver presença de álcool residual na boca ou nas vias respiratórias, o que pode interferir temporariamente no resultado do equipamento.
Fiscalização terá etapa de triagem
A nova regulamentação prevê uma etapa inicial de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool.
Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse primeiro procedimento terá caráter orientativo e, sozinho, não será suficiente para gerar uma autuação.
Caso a triagem indique a presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos complementares previstos na regulamentação para confirmar o resultado.
O bafômetro continuará sendo utilizado como instrumento de fiscalização.
Reteste poderá ser realizado
Uma das mudanças envolve a possibilidade de repetição do teste do etilômetro.
O reteste poderá ocorrer quando houver fatores técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado considerado válido. A medida também busca evitar interpretações equivocadas provocadas pela presença temporária de álcool no trato respiratório superior.
A situação pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos que contenham álcool ou o uso de determinados produtos de higiene bucal.
Dessa forma, a nova regra estabelece procedimentos para diferenciar uma eventual presença residual de álcool de uma situação de alcoolemia efetiva.
Drogas também poderão ser identificadas
A regulamentação aprovada pelo Contran também amplia os procedimentos para a fiscalização de outras substâncias psicoativas.
Equipamentos específicos, conhecidos como drogômetros, poderão ser utilizados desde que atendam aos requisitos técnicos e sejam devidamente certificados.
A simples identificação de uma substância, entretanto, não será suficiente para caracterizar automaticamente uma infração. A fiscalização deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A mudança cria uma estrutura para ampliar a fiscalização além do consumo de bebidas alcoólicas.
Exames serão exigidos em acidentes com morte
Outra alteração envolve acidentes de trânsito que resultem em morte.
Nesses casos, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos a exames destinados a verificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas.
A medida busca padronizar os procedimentos adotados pelas autoridades em ocorrências graves e contribuir para a investigação das circunstâncias dos acidentes.
Recusa não gera dupla autuação
A nova regulamentação também estabelece regras para os casos em que o motorista se recusa a realizar os testes.
A norma impede que o condutor seja autuado simultaneamente pela recusa ao exame e por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias na mesma abordagem.
O objetivo é estabelecer maior clareza nos procedimentos adotados durante as fiscalizações.
Punições previstas na legislação continuam
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, a regulamentação não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A atualização concentra-se nos mecanismos utilizados pelos agentes para identificar situações de condução sob influência de álcool ou outras substâncias.
A nova regulamentação substitui procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e busca adaptar a fiscalização às tecnologias atualmente disponíveis.
Novas regras buscam padronizar abordagens
Com as mudanças, o Contran pretende estabelecer procedimentos mais uniformes para as operações de fiscalização realizadas em diferentes regiões do país.
A regulamentação também busca reduzir situações em que resultados possam ser influenciados por fatores externos e ampliar os mecanismos disponíveis para identificar motoristas que apresentem alterações na capacidade de condução.
As novas regras passam a valer conforme os prazos estabelecidos após a publicação da regulamentação, com parte dos procedimentos tendo aplicação imediata e outras mudanças previstas para um período de adaptação.



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